Autenticação notarial

A autenticação notarial de uma tradução, em Portugal, consiste num procedimento através do qual
um notário certifica oficialmente a conformidade de um documento traduzido com o respetivo original. Para o efeito, o tradutor presta declaração, sob juramento ou compromisso de honra, atestando a fidelidade da tradução, cabendo ao notário confirmar a sua identidade e certificar essa declaração. O resultado deste processo é um conjunto documental composto por três elementos: o documento original, a tradução e o ato notarial que os vincula
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Tradutores oficiais

Em Portugal, não existem traduções juramentadas, uma vez que a profissão de tradutor juramentado não está prevista no ordenamento jurídico português. Existem, contudo, diversas listas de tradutores acreditados por entidades oficiais — como embaixadas, tribunais, IMT etc — cujas traduções possuem reconhecimento legal equivalente ao de uma tradução juramentada.

A TradiMillenium, acreditada por diversas embaixadas e demais entidades oficiais, está habilitada a certificar os documentos por si traduzidos acompanhados do respetivo certificado de responsabilidade, emitido sob compromisso de honra e devidamente autenticado com selo branco e vinheta. O nosso procedimento de certificação das nossas próprias traduções é equivalente ao adotado por um notário. A nossa autenticação/certificação é reconhecida nos países onde somos acreditados pelas respetivas embaixadas e, na maioria dos casos, aceite por entidades públicas e privadas em Portugal.